- 1 -Compete à IGSJ:
- a)Efectuar inspecções, auditorias, sindicâncias e inquéritos, com o objectivo de apreciar a legalidade dos actos e avaliar o desempenho e a gestão administrativa e financeira dos serviços do Ministério da Justiça;
- b)Apreciar as queixas, reclamações e denúncias apresentadas por eventuais violações da legalidade e, em geral, por suspeitas de irregularidade ou deficiência no funcionamento dos serviços;
- c)Instruir os processos disciplinares que forem determinados pelo Ministro da Justiça;
- d)Verificar a realização pelos serviços do Ministério da Justiça dos objectivos definidos por programas de modernização administrativa;
- e)Participar no Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado; $$ f) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pela lei.
- 2 -Compete ainda à IGSJ, na sequência de inspecções, auditorias, sindicâncias e inquéritos ou da apreciação de queixas, reclamações ou denúncias:
- a)Propor a instauração de processos disciplinares;
- b)Propor a adopção de medidas tendentes a assegurar ou restabelecer a legalidade dos actos, o bom desempenho e a boa gestão administrativa e financeira por parte dos serviços do Ministério da Justiça;
- c)Apresentar propostas de medidas legislativas ou regulamentares.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 29/03/2001