- 1 -Os nomeados em comissão de serviço há pelo menos um ano que concorram para a categoria de ingresso na carreira de inspector superior ficam dispensados do estágio desde que nesse mesmo período obtenham classificação de serviço não inferior a Bom.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, é aplicável ao pessoal nele referido o mesmo regime de classificação de serviço do pessoal da carreira de inspector superior.
Artigo 31.º — Dispensa de estágio
Vigente desde: 29/03/2001