- 1 -Todas as referências legais ou regulamentares a categorias de instalações eléctricas de serviço particular devem ser consideradas como:
- a)De tipo A, as instalações eléctricas de 1.ª categoria;
- b)De tipo B, as instalações eléctricas de 2.ª categoria;
- c)De tipo C, as instalações eléctricas de 3.ª e 5.ª categorias.
- 2 -As instalações eléctricas de serviço particular de 4.ª categoria ficam integradas no tipo de classificação a que se encontrem associadas.
Artigo 2.º — Reclassificação das instalações eléctricas de serviço particular
Vigente desde: 02/04/2007