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Artigo 8.º — Restrições à aplicação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/10/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 22/10/2023

Decreto-Lei n.º 82/2023 - 1.ª Série(22/09/2023)

Original

Versão 1

Em vigor de 11/05/2009 a 21/10/2023

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Referências (1)

  • Artigo 18.º