Artigo 8.º
Restrições à aplicação
Redação registada como em vigor em 22/10/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Na aplicação de produtos fitofarmacêuticos, os utilizadores não profissionais devem observar as condições de utilização expressas no rótulo das embalagens dos produtos autorizados para uso não profissional.
- 2 -A aplicação de produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso não profissional só deve ser realizada por maiores de idade.
- 3 -Aos utilizadores não profissionais está vedada a aplicação de produtos fitofarmacêuticos autorizados para utilização por agricultores e outros aplicadores profissionais nos termos previstos na Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, na sua redação atual.
- 4 -Em jardins ou hortas familiares é permitida a aplicação de produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso por agricultores e outros aplicadores profissionais, desde que efetuada por aplicadores habilitados nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, na sua redação atual.