- 1 -Os órgãos municipais e das entidades intermunicipais têm competência para participar em ações ou projetos de âmbito municipal ou intermunicipal, respetivamente, que promovam a reinserção social dos jovens e adultos na comunidade, designadamente:
- a)Na constituição e organização de bolsas de entidades beneficiárias interessadas em colaborar no âmbito da execução de sanções penais e medidas tutelares educativas que impliquem a prestação de trabalho a favor da comunidade;
- b)Na constituição e organização de bolsas de imóveis destinadas a alojamento temporário de ex-reclusos, para apoio no período inicial de adaptação à liberdade.
- 2 -Para a promoção, desenvolvimento e fomento das ações ou projetos a desenvolver no âmbito das competências previstas no número anterior, os municípios e as entidades intermunicipais podem celebrar acordos ou protocolos de cooperação com os organismos que integram a Administração direta e indireta do Estado, instituições particulares de solidariedade social, pessoas coletivas de utilidade pública ou organizações não-governamentais, designadamente no que se refere à articulação e gestão da estratégia das ações a desenvolver, bem como dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros necessários.
Artigo 4.º — Reinserção social de jovens e adultos
Vigente desde: 29/11/2018