Os órgãos municipais e das entidades intermunicipais têm competência para, no âmbito dos respetivos territórios, desenvolver ações ou projetos de apoio às vítimas de crimes, designadamente:
- a)Prestando informação às vítimas de crimes quanto aos seus direitos e aos apoios a que podem recorrer, designadamente através da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes;
- b)Constituindo e organizando estruturas locais com funções de atendimento, apoio, reencaminhamento e acolhimento temporário de vítimas de crimes, nomeadamente em articulação com a Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes.