São aditados, ao Decreto-Lei n.º 12/2020, de 6 de abril, na sua redação atual, os anexos ii-A e v, com a redação constante do anexo ii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 5.º — Aditamento dos anexos II-A e V ao Decreto-Lei n.º 12/2020, de 6 de abril
Vigente desde: 04/12/2024