- 1 -A DGEPA sucede nas atribuições e competências, bem como nos direitos, obrigações e posições contratuais da Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), da Direção-Geral da Educação (DGE) e da Fundação para a Ciência e a Tenologia, I. P. (FCT, I. P.), em matéria de relações internacionais.
- 2 -A DGEPA sucede nas atribuições e competências, bem como nos direitos, obrigações e posições contratuais do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), em matéria de desenvolver as funções de entidade coordenadora dos programas orçamentais do MECI.
- 3 -A DGEPA sucede nas atribuições e competências, bem como nos direitos, obrigações e posições contratuais, da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), em matéria de:
- a)Garantia da observação dos instrumentos dos sistemas educativo, científico e tecnológico definidos no quadro da União Europeia e pela OCDE, sem prejuízo do envolvimento técnico da DGEEC no que respeita a indicadores estatísticos e aspetos técnicos relacionados;
- b)Garantia do desempenho das atividades da Unidade Portuguesa da Rede Eurydice, sem prejuízo do envolvimento técnico da DGEEC no que respeita a indicadores estatísticos e aspetos técnicos relacionados;
- c)Apoio técnico em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objetivos das áreas da educação, ciência e inovação;
- d)Elaboração, difusão e apoio à criação de instrumentos de planeamento e avaliação das políticas e programas das áreas da educação, ciência e inovação, procedendo ao respetivo acompanhamento e avaliação.
Artigo 13.º — Sucessão nas atribuições e competências
Vigente desde: 08/09/2025