- 1 -O presidente da Comissão Nacional é apoiado por um diretor executivo, cargo de direção superior de 2.º grau.
- 2 -Compete ao diretor executivo:
- a)Assegurar o cumprimento e operacionalização das determinações, orientações e recomendações emanadas pelo presidente e pelo conselho nacional;
- b)Coordenar e dirigir os trabalhos do corpo técnico da Comissão Nacional, tendo em conta as orientações do presidente;
- c)Articular com as CPCJ ou organizações supraconcelhias de CPCJ, assegurando a capacitação da sua intervenção e o acompanhamento do seu funcionamento;
- d)Participar na execução de inspeções à atividade das CPCJ, promovidas pelo Ministério Público e a seu requerimento;
- e)Promover a elaboração do plano de ação e relatório de atividades anuais, a apresentar à comissão executiva;
- f)Promover a organização do encontro de avaliação anual da atividade das CPCJ;
- g)Substituir o presidente nos seus impedimentos.
Artigo 10.º — Diretor executivo
Vigente desde: 22/05/2026