Compete ao conselho nacional:
- a)Pronunciar-se sobre projetos de diplomas e propostas de alterações legislativas que respeitem as matérias relativas à missão da Comissão Nacional;
- b)Aprovar o plano de ação e relatório de atividades anuais da Comissão Nacional, definidos no artigo 11.º;
- c)Emitir recomendações que assegurem a eficácia e a concertação da intervenção das entidades com competência em matéria de infância e juventude, públicas e privadas, bem como das estruturas e programas na área dos direitos das crianças e jovens;
- d)Promover a realização de estudos no âmbito do sistema de promoção dos direitos e de proteção de crianças e jovens, em parceria com universidades e centros de investigação ou outras entidades com competência na área, sob proposta da comissão executiva;
- e)Promover a audição de personalidades relevantes no âmbito de temáticas específicas da promoção dos direitos e proteção das crianças e jovens, sob proposta da comissão executiva.