Compete à comissão executiva:
- a)Assegurar a articulação com as respetivas áreas setoriais em todas as matérias da competência da Comissão Nacional;
- b)Garantir a representação e o cumprimento dos tempos de afetação dos respetivos membros nas CPCJ;
- c)Monitorizar o desempenho da atividade das CPCJ;
- d)Propor, aprovar, monitorizar e avaliar a celebração de protocolos com as seguintes entidades:
- i)CPCJ;
- ii)Serviços, organismos, municípios e outras entidades públicas com competência em matéria de infância e juventude;
- iii)Instituições particulares de solidariedade social com intervenção nas áreas da promoção, proteção e desenvolvimento integral dos direitos da criança;
- iv)Outras entidades privadas com intervenção nas áreas da promoção, proteção e desenvolvimento integral dos direitos das crianças;
- e)Propor a celebração de candidaturas a projetos e fundos de diferentes áreas;
- f)Assegurar formação especializada e contínua aos respetivos representantes nas CPCJ;
- g)Promover, instituir e acompanhar mecanismos que garantam a implementação de supervisão às CPCJ;
- h)Emitir recomendações que assegurem a qualidade da intervenção das CPCJ e o seu bom funcionamento, sem prejuízo da sua imparcialidade e independência;
- i)Realizar as auditorias às CPCJ determinadas pelo presidente ou requeridas pelo MP, de acordo com o disposto na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo;
- j)Participar na execução de inspeções à atividade das CPCJ, promovidas por iniciativa do Ministério Público ou solicitadas a este pelo presidente, de acordo com o disposto na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo;
- k)Assegurar, nos respetivos setores, a articulação entre os níveis nacional e regional, de modo a contribuir para o definido nas alíneas b) e f);
- l)Contribuir para o contínuo aperfeiçoamento técnico e científico dos modelos e instrumentos de intervenção das entidades com competência em matéria de infância e juventude e das CPCJ;
- m)Assegurar formação especializada e contínua às entidades com competência em matéria de infância e juventude em temas relevantes para o funcionamento e eficácia do sistema de promoção e proteção;
- n)Promover a implementação de um sistema de informação com interoperabilidade entre todas as áreas governativas, de suporte à decisão política em matéria de infância e juventude;
- o)Contribuir para o cumprimento das competências do conselho nacional, definidos no artigo 9.º;
- p)Elaborar o plano de ação da Comissão Nacional para o ano seguinte, a apresentar ao conselho nacional até 30 de setembro, que identifica as medidas estratégicas, as ações a desenvolver, a calendarização, bem como as entidades responsáveis pela execução.
- q)Elaborar o relatório de atividades a submeter ao conselho nacional, para apreciação.