- 1 -O conselho nacional funciona em plenário.
- 2 -O conselho nacional reúne com periodicidade semestral.
- 3 -O conselho nacional delibera por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade.
- 4 -Os mandatos dos representantes têm a duração de três anos, renováveis até um máximo de duas vezes.
Artigo 8.º — Funcionamento do conselho nacional
Vigente desde: 22/05/2026