- 1 -O contrato de provimento caduca:
- a)Com o fim do respectivo prazo;
- b)Com a situação de desligado do serviço para efeitos de aposentação do trabalhador das administrações dos portos;
- c)Com a morte do trabalhador das administrações dos portos.
- 2 -Não há lugar à caducidade nas situações em que, findo o prazo do contrato para o preenchimento de lugares, este se converta em contrato por tempo indeterminado, por confirmação na carreira.
Artigo 22.º — Caducidade
Vigente desde: 26/03/1988