- 1 -São aplicáveis no âmbito das administrações as disposições vigentes relativas ao exercício da actividade sindical pelos funcionários civis do Estado e ao funcionamento das respectivas comissões de trabalhadores.
- 2 -É aplicável aos trabalhadores das administrações dos portos o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, incumbindo aos respectivos conselhos de administração, em relação ao seu pessoal, a competência atribuída aos ministros pelo referido Estatuto.
Artigo 32.º — Actividade sindical e disciplina
Vigente desde: 26/03/1988