- 1 -A duração normal do trabalho semanal nas administrações é, para cada carreira profissional, a fixada no mapa de pessoal.
- 2 -O período normal de trabalho diário deverá ter uma interrupção não inferior a uma hora nem superior a duas, de modo que os trabalhadores das administrações dos portos não prestem mais de cinco horas de trabalho consecutivo e usufruam de um intervalo para refeição.
Artigo 40.º — Duração normal de trabalho
Vigente desde: 26/03/1988