- 1 -O regime de turnos é permanente quando é prestado todos os dias, semanal prolongado quando apenas não é prestado aos domingos e semanal quando não é prestado aos sábados e domingos.
- 2 -O regime de turnos é total quando abrange um período de 24 horas seguidas e parcial quando o período abrangido é inferior.
Artigo 42.º — Modalidades
Vigente desde: 26/03/1988