- 1 -Aos trabalhadores das administrações dos portos com vínculo à Administração Pública à data da entrada em vigor do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos é aplicável o Estatuto, sem prejuízo de direitos adquiridos, em termos a regulamentar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela.
- 2 -Aos trabalhadores a que se refere o número anterior não é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 20.º
Artigo 73.º — Trabalhadores com vínculo à Administração Pública
Vigente desde: 26/03/1988