- 1 -O conselho de investigação é constituído pelos seguintes membros:
- a)Director e subdirector;
- b)Coordenadores dos departamentos científicos;
- c)Investigadores-coordenadores.
- 2 -Ao conselho de investigação compete:
- a)Apreciar a gestão das actividades científicas;
- b)Deliberar sobre os programas de investigação e aprovar os que devem ser submetidos à apreciação superior;
- c)Participar na avaliação permanente do quadro científico de acordo com a legislação em vigor;
- d)Emitir pareceres sobre o plano anual de actividades;
- e)Apreciar qualquer outro assunto que lhe seja apresentado pelo seu presidente.
- 3 -O conselho de investigação reúne ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente por sua iniciativa ou a solicitação de metade dos seus membros.
Artigo 23.º — Conselho de investigação
Vigente desde: 02/04/1993