- 1 -O conselho consultivo é um órgão de natureza consultiva e de apoio ao director, com composição representativa das entidades com interesse nas actividades de I&D.
- 2 -A composição e as regras de funcionamento do conselho consultivo são aprovadas por despacho do Ministro da Agricultura sob proposta do presidente do INIA.
- 3 -Ao conselho consultivo compete:
- a)Veicular e analisar a informação sobre as necessidades de aspiração das entidades interessadas nas actividades de I&D;
- b)Pronunciar-se sobre o plano de actividades de I&D;
- c)Propor a adopção das medidas que considere convenientes no âmbito das actividades da estação;
- d)Apreciar todos os assuntos que lhe sejam apresentados pelo seu presidente.
Artigo 24.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 02/04/1993