À Divisão de Formação Profissional Pós-Graduada compete:
- a)Promover a recolha sistematizada das necessidades de formação profissional com vista à elaboração de planos de formação pós-graduada do pessoal;
- b)Assegurar o apoio logístico ao desenvolvimento dos cursos de formação profissional pós-graduada, em colaboração com outros organismos, nomeadamente do ensino superior;
- c)Avaliar a execução das actividades desenvolvidas.