1 - As estações nacionais dispõem de repartições administrativas, que dependem funcionalmente da Direcção de Serviços de Gestão e Administração e compreendem as seguintes secções:
a) Secção de Pessoal e Expediente;
b) Secção Financeira e Patrimonial.
2 - À Secção de Pessoal e Expediente compete:
a) Assegurar o processamento dos vencimentos, remunerações e outros abonos de pessoal, bem como dos descontos que sobre eles eventualmente incidam e a elaboração dos documentos que lhe sirvam de suporte;
b) Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal e fornecer os elementos necessários ao seu tratamento informático;
c) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação e expedição e arquivo do expediente;
d) Assegurar o funcionamento do arquivo geral e a sua articulação com os arquivos dos diversos serviços;
e) Superintender no pessoal auxiliar.
3 - À Secção Financeira e Patrimonial compete:
a) Preparar a elaboração do orçamento por conta das dotações do orçamento do INIA e propor as alterações consideradas adequadas;
b) Elaborar o orçamento ordinário de contas de ordem, bem como os respectivos orçamentos suplementares;
c) Assegurar a execução do orçamento e escriturar as receitas e as despesas;
d) Assegurar o controlo orçamental e financeiro;
e) Manter uma contabilidade analítica que permita o adequado controlo de custos;
f) Organizar a conta anual de gerência e preparar os elementos necessários à elaboração do respectivo relatório;
h) Propor, com observância das disposições legais aplicáveis, as medidas relativas às aquisições necessárias ao normal funcionamento dos serviços e assegurar as funções de economato;
i) Assegurar a gestão do património e manter organizado o respectivo cadastro;
j) Assegurar a gestão do parque de viaturas.