- 1 -O INIA adopta uma organização de trabalho apoiada, essencialmente, numa estrutura matricial da actividade científica e técnica por projectos reunidos em programas devotados ao estudo dos recursos naturais renováveis e aos factores de produção e da transformação dos produtos agrários, não descurando os aspectos económicos e sociais.
- 2 -A programação das actividades do INIA deve assegurar a lógica de complementaridade do sistema de I&D, dinamizando, conjuntamente com os serviços regionais do Ministério da Agricultura e institutos de desenvolvimento regional, a face de experimentação final de programas integrados e regionalmente adaptados sob uma óptica de conjunto social e económico ao nível de empresa agrícola ou florestal.
Artigo 29.º — Princípios gerais
Vigente desde: 02/04/1993