- 1 -A programação global das actividades de I&D do INIA distribui-se, fundamentalmente, pelas seguintes unidades programáticas:
- a)Programas específicos - conjuntos multidisciplinares de projectos reunidos pela afinidade e complementaridade das suas matérias e pela identidade dos seus objectivos comuns que são levados a cabo pela própria instituição e que se destinam a alcançar metas de progresso previamente determinadas nos domínios do avanço da ciência, ou do conhecimento em geral, ou para a introdução de uma tecnologia de ponta na produção agrária ou na transformação agro-industrial, cujos resultados, para além dos objectivos práticos, constituirão a fonte inovadora e criadora do saber destinado ao ensino e à formação profissional;
- b)Programas integrados - conjuntos de projectos afins ou complementares que fazem parte da fileira contínua da aplicação do conceito integrado de I&D, normalmente executados em comum por dois ou mais serviços ou instituições distintas, sendo o seu financiamento assegurado pelo INIA e pelas comparticipações dos outros organismos.
- 2 -Cada projecto visa a obtenção de um determinado objectivo, sendo executado por uma equipa que reúne cientistas e técnicos do mesmo ou diferentes serviços ou especialidades, apoiada pelos sectores especializados do INIA, incumbindo-lhes:
- a)Executar os trabalhos e acções que constituem o projecto;
- b)Preparar o relatório de execução e apresentação dos resultados parciais e sugerir a abertura de novas linhas de estudo suscitadas pela execução do projecto.
- 3 -O conselho geral regula as metodologias a seguir na análise, avaliação e selecção dos projectos.
Artigo 30.º — Programas e projectos
Vigente desde: 02/04/1993