- 1 -O INIA pode, no âmbito das suas atribuições, desenvolver funções de consultadoria ou desenvolver programas por contrato com outras entidades e, ainda, obter patentes de invenção e explorá-las.
- 2 -O financiamento dos programas por contrato compete ao outro contraente, nos termos do acordado, e os preços de consultadoria e de exploração de patentes são fixados por portaria do Ministro da Agricultura.
Artigo 32.º — Consultadoria e programas por contrato
Vigente desde: 02/04/1993