- 1 -Para a realização dos seus fins o INIA dispõe dos seguintes instrumentos de gestão provisional:
- a)Plano de actividades plurianual;
- b)Programa anual de trabalhos;
- c)Orçamentos geral e privativo.
- 2 -O INIA dispõe, ainda, dos seguintes instrumentos de controlo:
- a)Conta de gerência anual;
- b)Relatório anual de actividades.
- 3 -Os planos plurianuais são actualizados em cada ano e devem traduzir a estratégia a seguir a médio prazo.
- 4 -O programa anual de trabalhos deve concretizar os programas e projectos a realizar no decurso do ano pelas diversas unidades orgânicas.
Artigo 33.º — Instrumentos de gestão e controlo
Vigente desde: 02/04/1993