O presidente do INIA é coadjuvado por um vice-presidente, equiparado para todos os efeitos a subdirector-geral, que o substitui nas suas ausências e impedimentos e exerce as competências por ele delegadas ou subdelegadas.
O presidente do INIA é coadjuvado por um vice-presidente, equiparado para todos os efeitos a subdirector-geral, que o substitui nas suas ausências e impedimentos e exerce as competências por ele delegadas ou subdelegadas.