É aditado ao Decreto-Lei n.º 116/97, de 12 de maio, na sua redação atual, o anexo com a redação constante do anexo vi do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 10.º — Aditamento de anexo ao Decreto-Lei n.º 116/97, de 12 de maio
Vigente desde: 07/12/2020