- 1 -À Divisão de Recrutamento, Gestão e Administração dos Funcionários de Justiça compete, quanto aos funcionários de justiça não integrados nas carreiras do pessoal oficial de justiça:
- a)Realizar os concursos de ingresso e acesso;
- b)Informar e dar execução aos pedidos relativos à mobilidade;
- c)Organizar e manter actualizados os ficheiros biográficos e os processos individuais;
- d)Emitir os cartões de livre trânsito;
- e)Efectuar o controlo da assiduidade.
- 2 -À Divisão de Recrutamento, Gestão e Administração dos Funcionários de Justiça compete ainda:
- a)Realizar os concursos de recrutamento e selecção dos administradores dos tribunais;
- b)Realizar os concursos de recrutamento e selecção dos peritos avaliadores e providenciar pela publicação anual das respectivas listas;
- c)Assegurar os procedimentos de contratação, em regime de contrato individual de trabalho, do pessoal de limpeza dos tribunais.
Artigo 10.º — Divisão de Recrutamento, Gestão e Administração dos Funcionários de Justiça
Vigente desde: 29/03/2001
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Em vigor desde 29/03/2001