- 1 -À Direcção de Serviços de Recursos Humanos compete proceder ao recrutamento, gestão e administração dos funcionários de justiça, designadamente:
- a)Promover, organizar, desenvolver e coordenar as adequadas técnicas de gestão dos funcionários de justiça, tendo em vista a sua realização profissional e o eficiente funcionamento dos serviços;
- b)Realizar estudos de gestão previsional dos funcionários de justiça e promover a consequente realização das acções de recrutamento e selecção;
- c)Proceder ao levantamento e análise crítica das situações de carência dos tribunais em matéria de meios humanos, providenciando pela sua resolução.
- 2 -A Direcção de Serviços de Recursos Humanos integra:
- a)A Divisão de Recrutamento, Gestão e Administração dos Funcionários de Justiça;
- b)A Divisão de Recrutamento e Gestão dos Oficiais de Justiça;
- c)A Divisão de Administração dos Oficiais de Justiça.
Artigo 9.º — Direcção de Serviços de Recursos Humanos
Vigente desde: 29/03/2001
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Em vigor desde 29/03/2001