Altera o Decreto-Lei n.º 215/70, de 15 de Maio, que aprovou as bases do contrato de concessão da construção e exploração de um porto de recreio junto da povoação da Quarteira, no Algarve
Zona dominial
A planta anexa ao contrato de concessão a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 215/70, de 15 de Maio, é substituída pela planta anexa ao presente decreto-lei, dele fazendo parte integrante, passando a zona dominial a ser constituída pelo arruamento circundante à área molhada do porto de recreio, com uma faixa de 10 m de largura no lado poente e 15 m do lado nascente e norte e pelos terrenos da concessionária alagados pelas águas do mar, bem como os utilizados na construção dos cais e para instalação dos serviços públicos directamente afectados à exploração portuária.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 215/70, de 15 de Maio
É alterado o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 215/70, de 15 de Maio, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
O prazo da concessão é de 90 anos, contados a partir da data da celebração do contrato.
Alterações às bases de concessão
São alteradas as bases XXV e XXXV do contrato de concessão, publicadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 215/70, de 15 de Maio, as quais passam a ter a seguinte redacção:
Base XXV
[...]
O prazo da concessão é de 90 anos, contados a partir da data da celebração do contrato.
Base XXXV
Exclusivo na instalação e exploração
A concessionária goza de exclusivo na instalação e exploração de qualquer novo porto de recreio do tipo 'marina' até uma distância de 10 km da zona da concessão.
Disposição final
Fica o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação autorizado, com faculdade de subdelegação, a subscrever, em nome e representação do Estado, o aditamento ao contrato de concessão, de acordo com as alterações decorrentes do presente diploma.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Setembro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues - Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
Promulgado em 19 de Abril de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Abril de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
(ver planta no documento original)