Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do regulamento compete:
- a)À Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), no que respeita aos OGM destinados à alimentação humana, aos géneros alimentícios que contenham ou sejam constituídos por OGM e aos géneros alimentícios produzidos a partir de ou que contenham ingredientes produzidos a partir de OGM;
- b)A DGV, no que respeita aos OGM destinados à alimentação animal, aos alimentos para animais que contenham ou sejam constituídos por OGM e aos alimentos para animais produzidos a partir de OGM.