- 1 -A autorização pode ser acompanhada da imposição de certas obrigações, quer no momento da sua concessão quer posteriormente a esta, nomeadamente para garantia do cumprimento do disposto no artigo 13.º
- 2 -A autorização aplica-se apenas aos locais indicados no pedido, bem como aos tipos de medicamentos e às formas farmacêuticas nele indicados, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º
Artigo 15.º — Âmbito e obrigações específicas
Vigente desde: 02/04/2007