- 1 -De forma a garantir a presença das diversas competências necessárias em determinadas inspecções, o INFARMED pode nomear equipas de inspectores e peritos com qualificações e experiência adequadas para cumprirem, de forma colectiva, os requisitos necessários à execução da inspecção.
- 2 -Os peritos são nomeados pelo INFARMED aplicando-se-lhes, com as devidas adaptações, as disposições relativas aos inspectores.
Artigo 24.º — Equipas de inspecção
Vigente desde: 02/04/2007