Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, que estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde
Alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro
O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- a)...
- b)...
- c)A identificação, por grupo profissional, dos recursos humanos a afectar a cada ACES;
- d)...
- e)...
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro
É aditado o artigo 42.º-A ao Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, com a seguinte redacção:
Artigo 42.º-A
Centros de saúde integrados em unidades locais de saúde
Os centros de saúde integrados em unidades locais de saúde seguem, com as necessárias adaptações, o regime de organização e funcionamento previsto no presente decreto-lei, devendo reflecti-lo nos respectivos regulamentos internos.
Aprovação dos regulamentos internos
Os regulamentos internos a que se refere o artigo 42.º-A do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, devem ser aprovados no prazo de 60 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei.
Revogação do Decreto-Lei n.º 157/99, de 10 de Maio
É revogado o Decreto-Lei n.º 157/99, de 10 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2002, de 26 de Fevereiro, e repristinado pelo Decreto-Lei n.º 88/2005, de 3 de Junho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Março de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Ana Maria Teodoro Jorge.
Promulgado em 23 de Abril de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 24 de Abril de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.