- 1 -Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei, ou nele forem delegadas ou subdelegadas, compete ao conselho diretivo:
- a)Definir as diretrizes que devem orientar a organização e o funcionamento do IAVE, I.P., com vista à realização da sua missão e à prossecução das suas atribuições;
- b)Elaborar os planos anuais e plurianuais de atividades e orçamentos e assegurar a respetiva execução;
- c)Elaborar o relatório de atividades;
- d)Definir a composição das equipas responsáveis pelos instrumentos de avaliação;
- e)Promover a realização de relatórios técnicos de análise dos resultados das provas de avaliação externa de alunos a apresentar ao conselho científico no final de cada ano letivo;
- f)Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida, designadamente responsabilizando os respetivos serviços pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos;
- g)Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros do IAVE, I.P., tendo em conta os instrumentos de gestão aprovados;
- h)Aprovar os regulamentos que se mostrem necessários à prossecução das atribuições do IAVE, I.P.;
- i)Arrecadar e gerir as receitas e autorizar as despesas;
- j)Contratar com terceiros a prestação de serviços de apoio ao IAVE, I.P., com vista ao adequado desenvolvimento da sua atividade;
- k)Promover a colaboração com os serviços e organismos do MEC no sentido da definição de normas e procedimentos de segurança e sigilo necessários ao desenvolvimento dos processos de elaboração dos instrumentos de avaliação externa;
- l)Assegurar a representação do IAVE, I.P., em comissões, grupos de trabalho ou atividades de organismos internacionais;
- m)Estabelecer relações de cooperação, no âmbito das suas atribuições, com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- n)Convocar o conselho geral e o conselho científico;
- o)Praticar os demais atos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços.
- 2 -O conselho diretivo pode delegar, com faculdade de subdelegação, em qualquer dos seus membros as competências que lhe são cometidas, bem como a gestão de áreas funcionais de atividade do IAVE, I.P.
- 3 -Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou nele delegadas, compete ao presidente do conselho diretivo:
- a)Assegurar a representação do IAVE, I.P.;
- b)Convocar o conselho diretivo e presidir às suas reuniões;
- c)Solicitar pareceres ao conselho científico;
- d)Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas pelo conselho diretivo;
- 4 -O presidente do conselho diretivo pode participar em reuniões do conselho científico sem direito a voto.
- 5 -O presidente do conselho diretivo pode delegar ou subdelegar o exercício das suas competências em qualquer dos restantes membros do conselho diretivo e no pessoal dirigente do IAVE, I.P., devendo indicar o vogal que o substitui nas suas ausências e impedimentos.
Artigo 10.º — Competências do conselho diretivo
Vigente desde: 25/07/2013