Compete ao conselho geral:
- a)Apresentar ao membro do Governo responsável pela área da educação uma lista de seis personalidades de reconhecido mérito e experiência para a composição do conselho diretivo, tendo em atenção as atribuições do IAVE, I.P.;
- b)Apreciar a atuação do conselho diretivo, emitindo pareceres ou recomendações sobre as linhas gerais de atuação deste órgão;
- c)Dar parecer, até 15 de dezembro de cada ano, sobre o orçamento e plano de atividades do IAVE, I.P., para o ano seguinte;
- d)Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício do ano transato;
- e)Emitir parecer sobre qualquer assunto que o conselho diretivo submeta à sua consideração;
- f)Propor a exoneração dos membros do conselho diretivo;
- g)Apresentar propostas e recomendações destinadas a fomentar ou aperfeiçoar a atividade do IAVE, I.P., zelando pela implementação das melhores práticas de avaliação;
- h)Aprovar a aceitação de heranças, doações, legados ou quaisquer outras liberalidades.