Os artigos 5.º, 6.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)O produto das atividades desenvolvidas, no âmbito do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, na área do medicamento, dispositivos médicos e outros produtos de saúde e na área da prestação de serviços técnico-farmacêuticos e de apoio sanitário;
- f)[Anterior alínea e).]
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
Artigo 6.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)Órgãos de apoio a mais de um ramo.
Artigo 28.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)O Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos.