- 1 -O processo de fusão do LMPQF no Exército decorre sob a responsabilidade do Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME), com a colaboração do responsável máximo do LMPQF, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -Até à data da extinção do LMPQF como estabelecimento fabril do Exército, a responsabilidade pela execução orçamental incumbe ao responsável máximo do LMPQF, que elabora e documenta, nos termos da lei, a prestação de contas.
- 3 -A prestação de contas é remetida ao Tribunal de Contas, no prazo de 45 dias úteis após a data da extinção do LMPQF.
Artigo 4.º — Responsabilidade pelo processo de fusão
Vigente desde: 06/08/2019