O LMPQF, na sua atividade científica e técnica na área da produção do medicamento, dos postos de dispensa de medicamentos e na reserva estratégica, está sujeito à atividade inspetiva dos serviços do Ministério da Saúde, em coordenação com o Ministério da Defesa Nacional.
Artigo 10.º — Controlo à atividade científica e técnica
Vigente desde: 06/08/2019