- 1 -A tramitação de procedimentos e a comunicação entre as entidades previstas no presente decreto-lei são realizadas informaticamente, com recurso à Janela Única Logística (JUL), criada pelo Decreto-Lei n.º 158/2019, de 22 de outubro, e acessível, mediante a celebração de protocolo com a DGRM, através do Portal ePortugal.gov.pt, a qual se integra com os sistemas informáticos das entidades competentes, assim que as respetivas funcionalidades estejam disponíveis para os utilizadores.
- 2 -A JUL transmite a informação obrigatória ao abrigo do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na sua redação atual, introduzida e processada pelos diversos envolvidos, incluindo entidades e operadores, ao Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente (SILiAmb), ou ao sistema equivalente das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, que disponibilizam na JUL os necessários recibos para efeitos de cumprimento da obrigação de comunicação de resíduos.
- 3 -A aplicação e o controlo da aplicação da Diretiva (UE) 2019/883, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, são facilitados através da comunicação e intercâmbio de informação por via eletrónica, entre Estados-Membros, através dos sistemas de informação previstos no presente artigo e no artigo seguinte.
Artigo 16.º — Sistemas de informação
Vigente desde: 09/12/2020