- 1 -O montante das coimas aplicadas reverte em:
- a)60 % para o Estado;
- b)30 % para a entidade instrutora;
- c)10 % para o Fundo Azul.
- 2 -Nas Regiões Autónomas, o produto das coimas cobradas pela autoridade portuária reverte a favor daquelas e desta, nas percentagens de 60 e 40, respetivamente.
Artigo 22.º — Destino do produto das coimas
Vigente desde: 09/12/2020