O anexo ao Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro, na sua redação atual, passa a ser designado por anexo i e a ter a redação constante do anexo i ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração do anexo ao Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro
Vigente desde: 04/12/2024