É aditado ao Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro, na sua redação atual, o anexo ii, com a redação constante do anexo ii do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 5.º — Aditamento de anexo ao Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro
Vigente desde: 04/12/2024