- 1 -O contrato de aprendizagem caduca:
- a)Com o exame final de aprendizagem;
- b)Verificando-se impossibilidade superveniente do aprendiz receber a formação ou de a empresa a ministrar.
- 2 -Nos casos previstos na alínea b) do número anterior só se considera verificada a impossibilidade quando a comissão regional de aprendizagem a reconhecer.
Artigo 20.º — (Cessação por caducidade)
Vigente desde: 29/03/1984