É criada no Ministério do Trabalho e Segurança Social a estrutura organizativa de aprendizagem, regionalizada e coordenada a nível central, constituída pela comissão nacional de aprendizagem e pelas comissões regionais de aprendizagem.
É criada no Ministério do Trabalho e Segurança Social a estrutura organizativa de aprendizagem, regionalizada e coordenada a nível central, constituída pela comissão nacional de aprendizagem e pelas comissões regionais de aprendizagem.