Compete à comissão nacional de aprendizagem, que funcionará no âmbito do IEFP, a orientação e acompanhamento das acções de formação de jovens, a desenvolver de acordo com o disposto no presente diploma, nomeadamente:
- a)Estudar e propor medidas legislativas ou outras sobre a aprendizagem;
- b)Elaborar e manter actualizado o levantamento da situação da aprendizagem e o inventário dos aprendizes e das empresas envolvidas;
- c)Promover iniciativas de apoio e difusão da aprendizagem;
- d)Coordenar a actividade desenvolvida pelas comissões regionais de aprendizagem;
- e)Propor a constituição de comissões técnicas de aprendizagem;
- f)Dar parecer sobre os projectos de diploma que tenham por objecto a formação profissional de jovens;
- g)Acompanhar, em geral, as acções de formação profissional em regime de aprendizagem.