Os Ministérios da Educação, do Trabalho e Segurança Social e da Indústria e Energia prestarão apoio técnico-pedagógico às empresas que ministrem aprendizagem, designadamente nos seguintes domínios:
- a)Assessoria de natureza organizacional e promocional;
- b)Orientação profissional e acompanhamento psicopedagógico dos jovens;
- c)Formação de formadores;
- d)Documentação pedagógica.