O controle da aprendizagem será assegurado pelos serviços competentes dos Ministérios da Educação e do Trabalho e Segurança Social, em articulação com a estrutura da aprendizagem, e incide, nomeadamente, sobre:
- a)Os métodos e meios técnico-pedagógicos utilizados;
- b)A qualificação e actuação dos formadores;
- c)As condições de higiene e segurança, a aptidão das instalações e do equipamento para a aprendizagem ministrada;
- d)Em geral, o cumprimento de todas as normas aplicáveis à aprendizagem.