Compete ao conselho directivo:
- a)Dirigir a actividade do IVV com vista à realização das suas atribuições;
- b)Elaborar, submeter à aprovação do Ministro da Agricultura e fazer cumprir os regulamentos internos do IVV;
- c)Exercer a gestão do pessoal do IVV;
- d)Celebrar os contratos necessários à prossecução das atribuições do IVV;
- e)Gerir o património do IVV, podendo adquirir, ceder, dar de comodato, alienar ou onerar bens móveis e imóveis e aceitar donativos, heranças ou legados, nos termos da lei geral;
- f)Arrecadar as receitas e autorizar a realização de despesas;
- g)Elaborar e submeter à apreciação do Ministro da Agricultura os planos de actividades e o orçamento, o relatório e a conta de gerência do IVV;
- h)Submeter à aprovação do Ministro da Agricultura a participação do IVV no capital de empresas e gerir tais participações;
- i)Representar o IVV em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo transigir, confessar ou desistir em quaisquer litígios, bem como celebrar convenções e arbitragem;
- j)Constituir mandatários, conferindo-lhes o poder de substabelecer sempre que necessário e designar representantes do IVV junto de outras entidades;
- l)Praticar os demais actos referentes às atribuições do IVV que não sejam da competência de outros órgãos.